Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORPORAÇÃO DE ÍNDICE URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.664/2012. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a exigibilidade de valores relativos à incorporação de índice URV, sem limitação temporal, em execução promovida por servidores estaduais. 2. A decisão recorrida fixou o montante devido em R$ 585.016,53, atualizado até 14.07.2022. 3. O agravante sustenta que a implementação do Plano Geral de Cargos e Empregos (PGCE), instituído pela Lei Estadual nº 9.664/2012, absorveu as perdas remuneratórias e implicou renúncia à incorporação para períodos posteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reestruturação remuneratória promovida pela Lei Estadual nº 9.664/2012 impõe limitação temporal à incorporação do índice URV reconhecida judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STF, no RE 561.836/RN (Tema 5), firmou tese de que a incorporação dos percentuais relativos à URV cessa com a reestruturação remuneratória da carreira, não configurando violação à coisa julgada. 6. A Lei Estadual nº 9.664/2012 implementou nova sistemática remuneratória, com absorção das perdas pretéritas, prevendo expressamente, em seu art. 36, § 3º, a renúncia à incorporação da URV após sua implementação. 7. Comprovada a reestruturação, a limitação temporal opera-se de pleno direito, sendo ônus do exequente demonstrar a inexistência de causa superveniente modificativa do título (CPC, art. 373), o que não ocorreu. 8. Jurisprudência do STF e deste Tribunal reconhece que a limitação temporal independe de pronunciamento judicial específico. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento provido para reconhecer a limitação temporal da incorporação do índice URV à data de implementação do PGCE (Lei Estadual nº 9.664/2012), determinando a adequação dos cálculos. Tese de julgamento: “A reestruturação remuneratória da carreira dos servidores do Estado do Maranhão, promovida pela Lei Estadual nº 9.664/2012, impõe limitação temporal à incorporação de índice URV, com absorção das perdas remuneratórias pretéritas.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 373; Lei Estadual nº 9.664/2012, art. 36, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836/RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 26.08.2010; STF, ADPF 97, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 06.02.2014; TJMA, AI nº 0805995-39.2022.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, j. 07.12.2022.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.