Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO COM RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERENTE. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso de apelação interposto pelo banco requerente contra r. sentença que julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor indicado na inicial, com atualização monetária e juros legais de mora desde a data de ajuizamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em determinar se, após a judicialização da dívida através da ação monitória, os encargos contratuais continuam a incidir até o efetivo pagamento do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, havendo inadimplência contratual, admissível a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva, ou à planilha de cálculos ou à citação. A constituição do título executivo judicial não elimina os encargos contratuais, que fluem até a quitação da dívida. Precedentes deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO. 4. Sentença reformada. Recurso provido.
Sentença reformada. Recurso provido.
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