Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUTOR DECLARADO JUDICIALMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. I. CASO EM EXAME. 1. Ação julgada procedente para declarar a nulidade do contrato, determinar a repetição dobrada do indébito e condenar o réu por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Cerne recursal consiste em verificar: i) a regularidade ou não da contratação do empréstimo consignado discutido na lide; ii) o cabimento da devolução de valores em dobro; e iii) a existência de nexo causal para o reconhecimento dos danos morais e, se o caso, o valor da verba reparatória. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva do réu (art. 14 do CDC). Teoria do risco do negócio. Empréstimo consignado firmado irregularmente em nome do autor, pessoa absolutamente capaz para atos da vida civil, cuja interdição foi decretada por sentença, em 2009. Nulidade do negócio jurídico evidenciado - Inteligência do art. 169 do Código Civil. Inexigibilidade dos débitos evidenciada. 4. Repetição do indébito. Descontos indevidos em benefício previdenciário iniciados em 04/2025. Repetição do indébito em dobro, de acordo com a tese firmada no Tema 929 do C. STJ, autorizada a compensação de valores 5. Danos morais. Não caracterização. Descontos de valores diminutos (R$ 28,19), por curto período. Inexistência de prova de negativação irregular, emprego de meios vexatórios para cobranças dos débitos ou que os descontos teriam comprometido a subsistência da parte autora. Prova concreta de abalo à esfera dos direitos da personalidade do autor não produzida. Mero dissabor ou aborrecimento da vida em sociedade de consumo. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e deste E. TJSP. IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso em parte provido.
Recurso em parte provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.