Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE a presente reclamação, porquanto incabível. PREJUDICADO o exame do pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34967492 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 19/12/2022 16:01:43 Código de Controle do Documento: fdaf0ee0-3448-4529-bda9-400ff63ad688
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa