Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. "Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento da apelação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorre na presente hipótese" , relator (AREsp n. 3.036.211/AM Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em DJEN de 2/3/2026, ) 11/3/2026. 2. No caso, é possível inferir, da leitura da apelação, o inconformismo da parte recorrente quanto aos fundamentos determinantes da sentença. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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