Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I. CASO EM EXAME: - Agravo interno interposto por Maria das Graças Lima, objetivando a reforma de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação contra Banco Itau BMG Consignado S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: - A questão em discussão consiste em saber se a condenação por litigância de má-fé deve ser afastada, diante da alegação de ausência de dolo do agravante em se locupletar indevidamente às custas do agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR: - A conduta do agravante, de alterar a verdade dos fatos ao firmar livremente contrato e posteriormente buscar eximir-se de suas obrigações, caracteriza litigância de má-fé, conforme art. 81 do CPC. - Configuração de recurso manifestamente protelatório, justificando a aplicação de multa de 2,5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: - Agravo interno desprovido, com aplicação de multa de 2,5% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: "A conduta do Consumidor, de alterar a verdade dos fatos ao firmar livremente contrato e posteriormente buscar eximir-se de suas obrigações, caracteriza litigância de má-fé."
- Agravo interno desprovido, com aplicação de multa de 2,5% sobre o valor da causa.
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