Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAMES DIAGNÓSTICOS ONCOLÓGICOS EM PACIENTE INFANTIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ADI 7.265/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença de procedência, em ação relativa à cobertura de exames diagnósticos oncológicos e à reparação de danos, em favor de menor diagnosticada com glioma de alto grau. Alega-se omissão quanto à observância da tese firmada na ADI 7.265/STF, com pedido de efeitos infringentes para anulação da sentença e do acórdão e remessa dos autos à origem para consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à tese vinculante da ADI 7.265/STF; e (ii) saber se, à falta de vício de integração, é cabível a atribuição de efeitos infringentes para anular o julgado e remeter os autos ao NATJUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão. O acórdão embargado enfrentou expressamente a ADI 7.265/STF, sobre ela promovendo distinção fundamentada (distinguishing) e registrando prequestionamento. 4. Os embargos de declaração não constituem via adequada à rediscussão do mérito ou à revisão da conclusão adotada, sanável, se o caso, pelas vias recursais próprias. 5. Ausente vício de integração, descabe a excepcional atribuição de efeitos infringentes, que pressupõe o saneamento de defeito cujo efeito necessário seja a modificação do julgado; a pretensão de anulação traduz inconformismo com o mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não há omissão a sanar quando o acórdão enfrenta expressamente o precedente invocado e sobre ele realiza distinção fundamentada, sendo os embargos de declaração via inadequada à rediscussão do mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.265, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/09/2025.
Embargos de declaração rejeitados.
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