Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Daniel Sousa dos Santos contra Acórdão desta Quinta Câmara Cível que negou provimento ao apelo para afastar a boa-fé do Embargante por ter sido comprovado que as restrições em relação ao veículo ocorreram anteriormente à tradição do bem. Em suas razões aduz inicialmente a tempestividade do apelo e no mérito alega contradição em relação à tradição do bem móvel. II.Ab initio em relação a intempestividade, observo que a Colenda Câmara Cível afastou a preliminar de intempestividade e julgou o mérito, razão pela qual, não conheço neste capítulo, dos presentes aclaratórios por ausência de interesse recursal. Passa-se ao mérito. III.A irresignação do Embargante foi matéria debatida por esta Quinta Câmara Cível, ocasião em que analisou a existência de constrição do bem antes da tradição ao Embargante, sendo irrelevante ter sido a primeira proprietária ou terceira pessoa quem negociou o veículo. IV. .Embargos de Declaração rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.