Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do , em habeas corpus razão de falta disciplinar grave cometida por condenado em cumprimento de pena em regime fechado, resultando na perda de 1/3 dos dias remidos e regressão ao regime fechado. 2. A decisão agravada foi fundamentada na materialidade e autoria da conduta, comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos de agentes penitenciários, que confirmaram a posse de substância entorpecente pelo agravante. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo em execução penal, mantendo a homologação da falta grave e as sanções impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a homologação da falta grave foi correta, considerando a alegação de atipicidade do porte para uso pessoal. 5. A defesa sustenta que a conduta deveria ser classificada como infração disciplinar de natureza média. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, inviável no rito do . habeas corpus 7. Não se constatou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem alterar a decisão agravada, aplicando-se o enunciado n. 182 da Súmula da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que homologa falta disciplinar grave não é cabível em quando demanda reexame de fatos e provas. 2. A ausência de habeas corpus flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado impede a concessão da ordem de ofício. 3. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; LEP, art. 52. STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Jurisprudência relevante citada: Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Relª. Minª. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.