Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TEMA 1155 DO STJ. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de detração do período em que o sentenciado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno, antes da condenação definitiva, rechaçando, por ausência de amparo legal. O agravante pleiteia a detração do tempo em esteve submetido à restrição cautelar, com base no Tema 1155 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o período de recolhimento domiciliar noturno pode ser detraído da pena privativa de liberdade, em conformidade com o entendimento do STJ no Tema 1155. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência admite a detração do período de recolhimento domiciliar noturno da pena privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. O STJ, no Tema 1155, firmou tese de que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito à detração do período de recolhimento domiciliar noturno e determinar a retificação do cálculo de penas do sentenciado, com a conversão das horas em dias, desprezando-se a fração de dia remanescente. Teses de julgamento: O período de recolhimento domiciliar noturno deve ser detraído da pena privativa de liberdade, nos termos do Tema 1155 do Col. STJ.
Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito à detração do período de recolhimento domiciliar noturno e determinar a retificação do cálculo de penas do sentenciado, com a conversão das horas em dias, desprezando-se a fração de dia remanescente.
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