Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DETRAÇÃO PENAL – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA – IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA FINS DE ABATIMENTO DA PENA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE PRIVAÇÃO INTEGRAL DA LIBERDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. detração penal restringe-se às hipóteses taxativamente previstas no art. 42 do Código Penal, compreendendo apenas o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação. Medidas cautelares diversas da prisão, como o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, não implicam privação integral da liberdade, razão pela qual não autorizam o abatimento da pena. Prevalência da orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido para afastar a detração reconhecida e restabelecer o cálculo da pena.
Recurso provido para afastar a detração reconhecida e restabelecer o cálculo da pena
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