Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, COBRANÇA DE TARIFAS E SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME: Apelação da parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual, sustentando abusividade das cláusulas relativas aos juros remuneratórios, capitalização diária, tarifas bancárias e contratação de seguro prestamista. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se há ofensa ao princípio da dialeticidade e se são abusivas as cláusulas contratuais referentes à taxa de juros remuneratórios, capitalização diária de juros, cobrança de tarifas de cadastro, avaliação e registro, bem como à contratação de seguro prestamista. III – RAZÕES DE DECIDIR: Preliminar afastada – Inexistência de ofensa à dialeticidade – Dialeticidade preservada – Aplicação do CDC às instituições financeiras – A taxa contratada (2,30% ao mês) se encontra abaixo do dobro da média de mercado para financiamento de veículo (1,91% ao mês) – Abusividade inexistente – A revisão de juros é excepcional e exige prova de onerosidade excessiva - Capitalização diária admitida, desde que pactuada – Regularidade na capitalização de juros – Ausência de onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual – Comprovação da contratação do seguro prestamista – Instrumento em apartado – Proteção financeira legítima, com cobertura vigente durante o contrato – Tarifa de cadastro válida ante inexistência de relação anterior entre as partes – Regularidade da tarifa de registro do gravame junto ao Detran – Exigência legal para a constituição da garantia fiduciária – Valor devido - Tarifa de avaliação válida – Comprovada a efetiva prestação do serviço. IV – DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A revisão de juros remuneratórios em contratos bancários é medida excepcional, condicionada à demonstração concreta de abusividade. 2. É válida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual quando expressamente pactuada ou inferível da previsão das taxas mensal e anual. 3. São legítimas as tarifas bancárias e o seguro prestamista quando comprovada a prestação do serviço e a facultatividade da contratação. Legislação citada: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 39, I e V, e 51, IV e § 1º; Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º; Medida Provisória nº 2.170-36/2001; Resolução CMN nº 3.518/2007. Jurisprudência citada: STJ, Tema Repetitivo nº 27; STJ, Tema Repetitivo nº 972; STJ, Tema Repetitivo nº 620; (TJSP, Apelação Cível nº 1001086-95.2024.8.26.0309, Rel. Rui Porto Dias, j. 31.07.2025); (TJSP, Apelação Cível nº 1020480-20.2025.8.26.0482, Rel. Daniel Issler, j. 04.05.2026).
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.