Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos para revisão de contrato de financiamento de veículo, referente à cobrança de tarifas de avaliação do bem e seguro prestamista. II. Questão em Discussão: Discute-se a validade das tarifas contratuais e a existência de venda casada na contratação do seguro prestamista. III. Razões de Decidir: A relação é de consumo, mas a revisão contratual só é cabível em situações excepcionais, quando demonstrada abusividade concreta, o que não ocorreu no caso. A tarifa de avaliação é válida quando comprovada a efetiva prestação dos serviços. O seguro prestamista, contratado em instrumento autônomo e com liberdade de adesão, não configura venda casada. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. Tarifa de avaliação é legítima se o serviço foi efetivamente prestado. 2. Seguro prestamista em instrumento apartado e facultativo não configura venda casada. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 958; Tema 972; TJSP, Apelação Cível 1001615-13.2025.8.26.0299, Rel. Gustavo Santini Teodoro, j. 27/05/2026; TJSP, Apelação Cível 1005193-87.2024.8.26.0082, Rel. Mônica Soares Machado, j. 26/05/2026; TJSP, Apelação Cível 1008338-51.2025.8.26.0007, Rel. João Battaus Neto, j. 27/05/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.