Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Para as contribuições previdenciárias reconhecidas em juízo, relativas ao período contratual anterior a 04/03/2009, a exigibilidade ocorre a partir da citação para pagamento. Aplicação do item XVI, "a", da OJ EX SE 24. Para as contribuições previdenciárias relativas ao período contratual a partir de 05/03/2009, o fato gerador é a prestação de serviços, conforme atual redação do art. 43 da Lei 8.212/1991. Se o crédito em execução for posterior a 05.03.2009 é devida a incidência dos juros e correção monetária a partir da prestação de serviços sobre as contribuições previdenciárias, estando correta a adoção da taxa Selic. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 28 de outubro de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Agravo de petição da executada a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada · TRT9
Composição: Aramis de Souza Silveira (presidente); Adilson Luiz Funez; Célio Horst Waldraff; Eduardo Milléo Baracat; Eliázer Antonio Medeiros; Luiz Alves; Marco Antônio Vianna Mansur; Marcus Aurelio Lopes; Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos; Ricardo Bruel da Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Seção Especializada
Gabinete da Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.