Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No caso dos autos, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, pois "mesmo que a operação se desse na modalidade de cartão e senha, não daria ensejo para validar a operação, considerando que a parte agravante está dentre os EXCLUÍDOS DIGITAIS, pessoas idosas, que não obtêm qualquer instrução tecnológica, demasiadamente, vulnerárias a todo e qualquer tipo de golpe financeiro, inclusive, tornou-se uma prática abusiva corriqueira entre bancos, principalmente da agravada, em realizar depósitos sem autorização de seus clientes, dando a entender ser uma operação de empréstimo válida, para auferir ganhos em juros das parcelas do contrato de empréstimo indevido, induzindo o consumidor a erro que em sua maioria são aposentados e com baixa instrução ou mesmo analfabetos, não sabem discriminar o que vem em seus extratos bancários" o que não merece ser acolhido, uma vez que as matérias deduzidas, já foram devidamente enfrentadas. 3. Agravo interno desprovido.
por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, no sentido de manter a decisão recorrida nos termos em que foi proferida, de acordo com o voto condutor de sua excelência o Desembargador Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.