Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o JUÍZO FEDERAL 17ª VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ, o suscitado. I. Brasília, 06 de fevereiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35206239 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 14/02/2023 17:07:56 Código de Controle do Documento: 26f3e09a-f0be-450e-92de-1214baf06f50
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