Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação ajuizada, na qual pleiteava o desbloqueio de sua conta bancária e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação pode ser conhecido diante da constatação de sua intempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação é intempestivo quando interposto após o prazo legal previsto no § 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, não comportando conhecimento. 4. O recurso foi interposto em 02/12/2025, após o término do prazo legalmente estabelecido, que se findou em 24/11/2025, já considerada a suspensão do prazo processual apontada pelo recorrente. 5. O reconhecimento da intempestividade impede a análise do mérito recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.