Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, é possível a concessão do benefício da justiça gratuita à parte cuja remuneração ultrapasse o limite de 40% do teto dos benefícios do RGPS, desde que comprove a insuficiência de recursos. No caso concreto, o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica, corroborada por comprovantes de despesas mensais, não tendo a parte adversa logrado produzir prova apta a infirmar a presunção legal de veracidade. A decisão está em consonância com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema n.º 21 do ementário dos Incidentes de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos (IRR). Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento, neste tema. EMENTA: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE EFETIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE EFETIVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS ADESÕES. A adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela ré, nos moldes do ACT 2022/2023 e regulamentado pelas Circulares 032/2023 e 037/2023, esteve desde o início condicionada à observância de critérios objetivos, notadamente o ranqueamento por idade e tempo de serviço e o limite financeiro de R$ 300 milhões, posteriormente ampliado para R$ 441 milhões. Restou demonstrado que tais condições foram amplamente divulgadas aos empregados, por diversos meios, e que não houve qualquer garantia de efetivação automática de todas as adesões. A conduta da empresa se deu em conformidade com o pactuado em norma coletiva firmada com a entidade sindical, não se caracterizando, portanto, ato ilícito. Observância aos princípios da autonomia coletiva privada e da intervenção mínima. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, neste tema. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COPEL DISTRIBUICAO S.A.
Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, neste tema
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4ª Turma · TRT9
Composição: Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (presidente); Ricardo Bruel da Silveira; Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; Valdecir Edson Fossatti.
Secretaria: Secretaria da 4ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.