Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. A questão em discussão refere-se à homologação do acordo celebrado, extrajudicialmente, entre as partes e a consequente extinção do processo com resolução de mérito. II. Verificado que o acordo celebrado cumpre os requisitos legais, impõe-se a homologação do pacto nos termos propostos. III. Com base nos artigos 932, I, e 487, III, "b" do Código de Processo Civil, a homologação do acordo justifica a extinção do processo com resolução de mérito. IV. Acordo homologado. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco S/A em face da sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais por Ato Ilícito e Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada movida por Euzébio Toscano, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Por ocasião da audiência, as partes celebram acordo nos termos do ID. 40823272. É o breve relatório. Decido. Considerando que o pacto firmado entre as partes observou os requisitos legais, homologo-o nos seus exatos termos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 932, I, c/c art. 487, III, b, ambos do CPC. Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
s autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais por Ato Ilícito e Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada movida por Euzébio Toscano, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial
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