Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, defiro a liminar, ad referendum, da Turma julgadora, para impedir a inclusão do nome do requerente no rol de devedores ( por motivo da dívida objeto de discussão judicial (, junto aos órgãos de cadastro (Serasa, SPC e afins); se isso já tiver ocorrido, que se cancele o registro negativo, até o julgamento da presente Medida Cautelar neste Superior Tribunal de Justiça. Comunique-se, por telex, o conteúdo desta decisão. Cite-se a requerida. Conclusos ao Ministro Relator tão logo se inicie o período judiciário. Intime-se. Publique-se. Brasília, 19 de janeiro de 2001. Ministro Nilson Naves Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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