Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA. HIPÓTESES. Em regra, todas as formas de proventos oriundas da prestação de serviços são impenhoráveis até o montante equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. As exceções consistem em, quando o salário ou benefício previdenciário (ou congêneres) ultrapassar o valor do teto dos benefícios do RGPS (já descontadas as contribuições previdenciárias e o imposto sobre a renda), sendo possível a penhora de quantia não superior a 30% do valor líquido resultante, desde que preservado o teto do RGPS. Também é possível a penhora quando o salário (ou congêneres) for superior a 50 salários mínimos (item VIII, da OJ EX SE 36). No caso em tela, incabível a penhora, vez que o benefício previdenciário da executada não se enquadra nas hipóteses citadas. Agravo de petição do exequente que se nega provimento CURITIBA/PR, 17 de dezembro de 2024. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON RODRIGO DA SILVA
Agravo de petição do exequente que se nega provimento CURITIBA/PR, 17 de dezembro de 2024
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada · TRT9
Composição: Aramis de Souza Silveira (presidente); Adilson Luiz Funez; Célio Horst Waldraff; Eduardo Milléo Baracat; Eliázer Antonio Medeiros; Luiz Alves; Marco Antônio Vianna Mansur; Marcus Aurelio Lopes; Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos; Ricardo Bruel da Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Seção Especializada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.