Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ISENÇÃO – ART. 921, § 5º, CPC – EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. I. CASO EM EXAME: O embargante, exequente, opôs embargos de declaração contra Acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação e fixou honorários recursais de R$ 700,00. Alega omissão no julgado quanto à aplicação do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, que veda a imposição de ônus sucumbenciais em casos de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Verificar se há omissão no Acórdão embargado quanto à aplicação da regra de isenção de ônus para as partes (Art. 921, § 5º, do CPC) e se a fixação de honorários advocatícios em favor do executado deve ser afastada ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR: O Acórdão embargado incorreu em omissão ao fixar honorários recursais sem observar a alteração introduzida pela Lei nº 14.195/2021 ao artigo 921, § 5º, do CPC, que determina expressamente a extinção do feito sem ônus para as partes quando reconhecida a prescrição no curso do processo. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.025.303/DF, a legislação que veda a sucumbência nesta hipótese deve ser aplicada aos atos jurisdicionais proferidos após sua vigência, independentemente de quem deu causa à demanda ou da interposição de recurso. A existência de irresignação recursal pela parte exequente não afasta o comando legal de isenção, restando inviável a manutenção de qualquer condenação em honorários advocatícios ou custas processuais. IV. DISPOSITIVO: Acolhem-se os embargos de declaração com efeitos infringentes para afastar a condenação em honorários advocatícios.
Acolhem-se os embargos de declaração com efeitos infringentes para afastar a condenação em honorários advocatícios.
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