Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RESCISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão do juízo da execução que rescindiu acordo de não persecução penal. A agravante alegou constrangimento ilegal, incerteza quanto ao recurso cabível, inexistência de deficiência instrutória e irregularidade da representação processual, reiterando também a alegação de genericidade da cláusula de reparação do dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus era a via adequada para impugnar a rescisão do acordo; (ii) estabelecer se a impetração apresentava deficiência instrutória e ausência de demonstração de prejuízo; e (iii) determinar se o agravo interno afastou os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão impugnada foi proferida pelo juízo da execução, afastando a alegação de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. A tese relativa à natureza pré-processual do acordo foi suscitada apenas no agravo interno, configurando inovação recursal. A impetração omitiu documento relevante que demonstrava a representação do paciente por ocasião da celebração do acordo, sem comprovação de prejuízo concreto. A existência de assistência técnica regular e o cumprimento das demais obrigações pactuadas evidenciam a ciência do paciente acerca dos termos do acordo. A alegação de genericidade da cláusula de reparação do dano não foi acompanhada de prova de dificuldade concreta para seu cumprimento. O agravo interno limitou-se a reproduzir argumentos já deduzidos, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, revelando ausência de dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso cabível para impugnar decisão proferida pelo juízo da execução. A omissão de documento essencial e a ausência de demonstração de prejuízo concreto caracterizam deficiência instrutória apta a impedir o conhecimento da impetração. A inovação recursal e a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impedem o provimento do agravo interno.
Recurso desprovido.
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