Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. REITERAÇÃO DO WRIT. IDENTIDADE SUBSTANCIAL ENTRE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. ATO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE NO MESMO PAD. MERA CONFIRMAÇÃO DO ATO ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA RELEVANTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança impetrado perante o STJ reproduz, em essência, as alegações de nulidade do procedimento disciplinar que culminou na exclusão do impetrante das fileiras da Aeronáutica, já apreciadas em writ anterior definitivamente julgada na primeira instância da Justiça Federal. 2. O ato administrativo superveniente, emanado por autoridade hierarquicamente superior, não configura fato novo apto a afastar a coisa julgada quando se limita a confirmar decisão anterior proferida no mesmo processo administrativo, sem inovação relevante no plano fático ou jurídico, sendo que aqui se reproduzem as mesmas alegações de nulidade já rejeitadas pelo Judiciário. 3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede não apenas a repetição literal da demanda, mas também a repropositura indireta da controvérsia por meio de nova ação que busque infirmar o resultado anteriormente alcançado. Precedentes: REsp n. 915.907/SC, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 6/10/2009; REsp n. 1.152.174/RS, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 22/2/2011. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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