Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE E LEGÍTIMA. DANOS MORAIS. DIREITO A INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A discussão veiculada nestes autos diz respeito à existência de danos morais indenizáveis decorrentes da inscrição da autora, pelo banco réu, em cadastro de proteção ao crédito. 2. “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento” (Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça). 3. No caso em exame, foi demonstrada a existência de anotação preexistente e legítima da autora em cadastro de proteção de crédito, a qual perdurou até momento posterior ao de exclusão da inscrição impugnada na exordial. Não há notícia de discussão judicial acerca desta negativação. Logo, é caso de se aplicar, diretamente, a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça, concluindo que não cabe indenização por danos morais na espécie. 4. Apelação Cível a que se nega provimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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