Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM GRAU RECURSAL. TEMA REPETITIVO 1365 DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para verificar a conformidade de acórdão que manteve sentença de procedência em ação de indenização por danos morais com a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1365. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão está em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1365. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo 1365 afasta a presunção de dano moral decorrente da simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial, exigindo a demonstração de circunstâncias concretas aptas a caracterizar lesão extrapatrimonial. 4. O acórdão, ao manter a sentença de procedência, reconhece que a condenação por danos morais está fundada nas particularidades do caso concreto, e não exclusivamente na negativa de cobertura. 5. Inexiste desconformidade entre o acórdão e a tese firmada pelo STJ, afastando o cabimento do juízo de retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "Não cabe juízo de retratação quando o acórdão que mantém sentença de procedência em ação de indenização por danos morais observa a tese firmada no Tema Repetitivo 1365 do STJ, por reconhecer a existência de circunstâncias concretas que evidenciam lesão extrapatrimonial.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.165.670/SP e REsp nº 2.197.574/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Tema Repetitivo 1365.
Acórdão mantido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.