Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.142.908 - MA (2010/0101905-0) DECISÃO A má aplicação de regra técnica no julgamento de um recurso especial (v.g. ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial) não autoriza a oposição de embargos de divergência; o erro eventualmente ocorrido no julgamento do recurso especial não pode ser corrigido por meio de embargos de divergência, que supõem discrepância, entre dois acórdãos, a respeito de questão federal. Não admito, por isso, os embargos de divergência. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2010. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente
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O STJ EREsp 1.142.908 é citado por 36 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa