Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MUNICÍPIO E ESTADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Glória de Dourados contra a decisão que, em sede de tutela provisória, determinou que o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizassem ao autor o procedimento cirúrgico de matoidectomia e prótese osteoancorada bilateral, com base na prescrição médica, no prazo de 10 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a responsabilidade do Município em fornecer o procedimento cirúrgico, considerando a alegação de que tal obrigação extrapola sua competência, sendo de responsabilidade da União e dos Estados, de acordo com a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Constituição Federal. 3. O Município busca o direcionamento da obrigação apenas ao Estado de Mato Grosso do Sul. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Quanto a responsabilidade pela obrigação de fornecer o procedimento, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178/SE), consolidou a tese de responsabilidade solidária entre os entes federativos na área da saúde, permitindo ao Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme a descentralização do SUS. 5. No presente caso, o parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) esclareceu que a responsabilidade pelo atendimento era do Município de Glória de Dourados e seus parceiros na Programação Pactuada e Integrada (PPI), não sendo cabível, portanto, direcionar a obrigação apenas ao Estado de Mato Grosso do Sul. 6. O recurso do Município foi desprovido, pois não se demonstrou que a decisão do Juízo de primeiro grau tenha violado os princípios constitucionais e os critérios de repartição de responsabilidades no SUS. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 7. A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS é solidária entre a União, os Estados e os Municípios, conforme o art. 23, II, da CF/88 e a jurisprudência do STF no Tema 793. 8. O direcionamento da obrigação deve observar a descentralização e hierarquização do SUS, sendo a responsabilidade do Município, conforme o parecer do NAT, com possibilidade de ressarcimento em caso de cumprimento por outro ente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II, 196 e 198, § 1º; Lei nº 8.080/1990, arts. 2º e 4º; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793), Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 23.05.2019. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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