Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência do STJ para processar o presente writ, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente da publicação, para que adote as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico VDA31899111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 25/03/2022 18:59:17 Código de Controle do Documento: b438ac9d-f13f-4d66-9902-d4460ec766d1
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.