Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO MOTIVADA PELA INADIMPLÊNCIA DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA EM CINCO DIAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTADA. PANDEMIA DA COVID 19. TEORIA DA IMPREVISÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A partir da nova redação dada aos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, trazida pela Lei nº 10.931/04 aplicáveis à alienação fiduciária para a restituição de bem reintegrado, compete ao devedor o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 05 (cinco) dias após o deferimento da medida liminar, o que não ocorreu na hipótese. 2. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial em caso de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia, regido pelo Decreto-Lei 911/69. Precedentes STJ. 3. Para aplicação da teoria da imprevisão, deve ser efetivamente demonstrada a alteração superveniente e imprevisível da realidade fática presente no momento da celebração do contrato, pelo que a simples alegação, sem prova, de dificuldade financeira em razão da pandemia da COVID-19 não tem o condão de conservar o devedor em posse do bem objeto do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. 4. Agravo CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Agravo CONHECIDO e NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.