Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial assentou a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF, no agravo regimental a defesa limitou-se a afirmar, genericamente, que o decisum obstou o seu acesso à prestação jurisdicional. 2. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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