Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT7 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo do embargante, em relação aos honorários advocatícios na fase executória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se são devidos honorários advocatícios na ação de execução, ainda que não tenham sido expressamente fixados no dispositivo da sentença meritória. III. RAZÕES DE DECIDIR O ajuizamento da ação executória constitui nova demanda, distinta e autônoma da principal, exigindo novos atos processuais do patrono do exequente, o que justifica o deferimento da verba honorária. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: São devidos honorários advocatícios na execução trabalhista, mesmo que não tenham sido fixados no dispositivo da sentença da fase de conhecimento, considerando que a execução constitui nova demanda, distinta e autônoma. Dispositivos relevantes citados: Art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/17). Jurisprudência relevante citada: Não há. FORTALEZA/CE, 22 de maio de 2025. FRANCISCO PATRICIO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada II · TRT7
Composição: Emmanuel Teófilo Furtado (presidente); Antônio Teófilo Filho; Carlos Alberto Trindade Rebonatto; Clóvis Valença Alves Filho; Durval César de Vasconcelos Maia; Francisco José Gomes da Silva.
Secretaria: Seção Especializada II
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio Teofilo Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.