Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. Esta C. Seção firmou entendimento em outros feitos envolvendo a mesma parte executada (COPEL) que, em procedimento de liquidação de ação coletiva, é cabível a oposição dos embargos à execução, uma vez que somente após a homologação dos cálculos e a garantia do juízo é possível a apresentação de defesa da executada nos termos do art. 884 da CLT e eventual interposição de recurso. Agravo de petição da executada a que se dá provimento. CURITIBA/PR, 10 de fevereiro de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
Agravo de petição da executada a que se dá provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Seção Especializada · TRT9
Composição: Aramis de Souza Silveira (presidente); Adilson Luiz Funez; Célio Horst Waldraff; Eduardo Milléo Baracat; Eliázer Antonio Medeiros; Luiz Alves; Marco Antônio Vianna Mansur; Marcus Aurelio Lopes; Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos; Ricardo Bruel da Silveira; Thereza Cristina Gosdal.
Secretaria: Seção Especializada
Gabinete da Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.