Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME – Apelação interposta pela instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, condenando o réu à restituição simples dos valores descontados. Sustenta a regularidade das contratações, a validade da contratação digital mediante biometria, a inexistência de falha na prestação do serviço, a impossibilidade de restituição e, subsidiariamente, a compensação dos valores, além de alegar litigância de má-fé do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO – Consiste em verificar: 1. A validade das contratações de empréstimo e cartões consignados. 2. A responsabilidade da instituição financeira em caso de fraude; 3. A ocorrência de litigância de má-fé pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR – Réu não comprovou regularidade das contratações – Transações deveriam ensejar alerta de segurança – Prova negativa inexigível do autor - Falha na prestação do serviço configurada – Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno – De outro lado, autor colaborou ativamente com a fraude – Fornecimento de dados, foto e documento pessoal ao fraudador - Culpa concorrente caracterizada – Responsabilidade repartida igualmente entre as partes - Inexistência de litigância de má-fé - Exercício regular do direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido para reconhecer culpa concorrente. Teses de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes decorrentes de fortuito interno. 2. Configurada culpa concorrente do consumidor que colabora ativamente com a fraude, impondo repartição proporcional do prejuízo. 3. Inexistente litigância de má-fé na ausência de dolo ou alteração da verdade dos fatos. Legislação Citada: Art. 1.026 § 2º do CPC. Jurisprudência Citada: Súmula 479 do STJ. (TJSP; Apelação Cível 1000226-49.2025.8.26.0248; Rel. Valeria Longobardi; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I; j. 25/11/2025). (TJSP; Apelação Cível 1003770-28.2024.8.26.0362; Rel. Inah de Lemos e Silva Machado; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V; j. 18/08/2025).
Recurso parcialmente provido para reconhecer culpa concorrente.
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