Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano moral in re ipsa. Valor da indenização fixado em R$ 3.000,00. Pedido de majoração. Inexistência de prova de repercussão extraordinária. Manutenção do quantum. Honorários advocatícios. Aplicação do art. 85, § 8º, do CPC. Fixação por equidade em R$ 1.000,00. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Cuida-se de apelação interposta por consumidor em face de sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito, condenando a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e honorários de 10% sobre o valor da condenação. O apelante busca a majoração da indenização moral e dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão Analisa-se se o valor fixado a título de dano moral mostra-se compatível com os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade adotados pela jurisprudência deste Tribunal, e se os honorários sucumbenciais podem ser majorados por equidade diante da irrisoriedade decorrente da base de cálculo percentual. III. Razões de decidir A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo concreto. Todavia, a fixação do quantum deve observar as circunstâncias do caso concreto, a gravidade do ilícito, o tempo da negativação e o caráter pedagógico da condenação. No caso, o valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado e proporcional, inexistindo prova de abalo extraordinário que justifique majoração. Contudo, quanto aos honorários sucumbenciais, o valor obtido pelo percentual de 10% sobre a condenação (R$ 300,00) revela-se insuficiente para remunerar dignamente o trabalho do patrono, devendo ser fixado por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, no valor de R$ 1.000,00, considerando a natureza e a baixa complexidade da demanda. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido apenas para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, fixando-os em R$ 1.000,00 (mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Tese: É admissível a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais (art. 85, § 8º, do CPC) quando a aplicação do percentual legal resultar em valor irrisório, devendo-se observar o trabalho desempenhado e a natureza da causa. ACÓRDÃO
Recurso parcialmente provido apenas para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, fixando-os em R$ 1.000,00 (mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Tese: É admissível a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais (art. 85, § 8º, do CPC) quando a aplicação do percentual legal resultar em valor irrisório, devendo-se observar o trabalho desempenhado e a natureza da causa. ACÓRDÃO
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