Processos por CPF ou CNPJ nas publicações.
A busca por CPF ou CNPJ procura, nas publicações oficiais do DJEN, o número escrito no texto e agrupa o resultado por processo, com o link do ato. A pesquisa pelo nome completa o resultado, porque a maior parte das publicações identifica a parte pelo nome. O resultado é o que foi publicado, nunca o conjunto de todos os processos de uma pessoa.
Como a busca funciona
- Pelo número do CPF ou CNPJ. A busca em /processos procura o documento no texto das publicações do DJEN. Só aparecem as que o trazem escrito, como editais e citações.
- Pelo nome, que completa. Publicações que citam só o nome da parte só aparecem na busca por nome. Ela pode trazer homônimos: confira o estado, o órgão e o ano.
- Com o número do processo. Quem já tem o número CNJ abre a página do processo, com o andamento explicado e o link do tribunal.
O que a busca não mostra
- O que não foi publicado. O DJEN traz o que os tribunais publicam. Processo sem publicação com o número não aparece pelo documento.
- STF. O DJEN não inclui o STF; as decisões do STF estão no índice do Precedentes, com o link oficial.
- Segredo de justiça e menores. O art. 189 do CPC protege o segredo de justiça, que inclui os processos de família; dados de criança e adolescente também não aparecem. O filtro é propositalmente amplo e oculta também as classes de família, guarda e alimentos que o tribunal publica.
Consulta sem custo
Limites em vigor em 31/10/2026; a referência é a página de planos.
| Situação | O que vale |
|---|---|
| Sem conta | 1 pesquisa gratuita por dia, somada entre as ferramentas de pesquisa do Precedentes (busca, estatística, verificador, processo, precatório, investigação e Precedentes IA), contada por navegador e por rede. A contagem recomeça à meia-noite de Brasília. A pesquisa seguinte do mesmo dia pede o cadastro. |
| Com conta, sem assinatura | A busca de processos conta como busca: 5 por dia. |
| Investigação completa | Com conta e sem assinatura, a investigação completa não está incluída: ela é dos planos pagos, a partir do plano Conector. |
Finalidade e uso lícito
Use a consulta para finalidade lícita e proporcional ao que a lei permite: avaliar contraparte, fornecedor, sócio, cliente ou crédito, defender direito ou cobrar dívida. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para o dado de pessoa física, mesmo quando público, e quem consulta responde pelo uso. O Precedentes não consulta processo em segredo de justiça nem dado de criança e adolescente.
Perguntas frequentes
A busca por CPF ou CNPJ mostra todos os processos da pessoa?
Não. Ela mostra o que as publicações oficiais trazem com o número escrito no texto, como editais e citações, agrupado por processo e com o link oficial. Muita publicação traz só o nome das partes: por isso a busca também deve ser feita pelo nome. O que não foi publicado, o que está em segredo de justiça e o que o DJEN não inclui (o STF) não aparecem.
Por que a busca por nome completa o resultado?
Porque a maioria das publicações identifica a parte pelo nome, e não pelo documento. A busca pelo nome acha essas publicações, e pode trazer homônimos: confira o estado, o órgão e o ano de cada item.
O que é o DJEN?
É o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do CNJ, que reúne as intimações, citações e editais dos tribunais, menos os do STF. A mesma consulta está no Comunica PJe, do CNJ.
Qual é a diferença para a /investigar?
A busca de processos olha as publicações. A investigação cruza o documento com condenações, sanções, dívida ativa, empresas e outras bases, e organiza os processos da pessoa. Use a busca para localizar o processo e a investigação para avaliar a pessoa ou a empresa.
Quanto custa a consulta?
Sem conta: 1 pesquisa gratuita por dia, somada entre as ferramentas de pesquisa do Precedentes (busca, estatística, verificador, processo, precatório, investigação e Precedentes IA), contada por navegador e por rede. A contagem recomeça à meia-noite de Brasília. A pesquisa seguinte do mesmo dia pede o cadastro. Com conta e sem assinatura, a busca de processos conta como busca de jurisprudência: 5 por dia. Com conta e sem assinatura, a investigação completa não está incluída: ela é dos planos pagos, a partir do plano Conector.
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Quantos resultados a busca mostra?
A busca lê as 50 publicações mais recentes do DJEN para o termo e as agrupa por processo, das mais recentes para as mais antigas. Quando há mais publicações que isso, a tela informa o total e mostra só as mais recentes.
Processo em segredo de justiça aparece?
Não. O art. 189 do Código de Processo Civil protege o segredo de justiça, o que inclui os processos de família, e os dados de criança e adolescente também não aparecem. O filtro é propositalmente amplo: oculta também as classes de família, guarda e alimentos que o tribunal publica, mesmo quando a publicação não declara segredo. A tela informa quantas publicações ficaram de fora; o DJEN oficial está linkado na página (o "diário oficial" do aviso sobre golpes), para conferir lá.
De onde vem cada dado
Páginas abertas e conferidas em 31/10/2026.
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN, CNJ). As intimações, citações e editais que os tribunais publicam. Não inclui o STF.
- Resolução CNJ 65/2008 (numeração única e consulta processual). O formato do número do processo e as consultas que os tribunais devem oferecer: número, nome das partes, nome do advogado e OAB.