Lei nº 1.475, de 10/01/2003 (AC)
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, PELA MODALIDADE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Acre (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.