Legislação estadual · Amazonas
Decreto Legislativo nº 252, de 14/04/1977 (AM)
AUTORIZA o Governador do Estado, Ministro HENOCH DA SILVA REIS, a ausentar-se do País.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.