Legislação estadual · Amazonas
Lei Complementar nº 100, de 14/12/2011 (AM)
INCLUI o autista como portador de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados nos artigos 244, X e 248 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.