Legislação estadual · Amazonas

Lei Complementar nº 100, de 14/12/2011 (AM)

INCLUI o autista como portador de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados nos artigos 244, X e 248 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

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Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.