Legislação estadual · Amazonas
Lei Complementar nº 113, de 27/12/2012 (AM)
DISPÕE sobre o direito de não opção pela carreira de Defensor Público aos Advogados de Ofício do extinto Departamento de Assistência Judiciária da Secretaria de Estado da Justiça, nos termos do artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.