Legislação estadual · Amazonas
Lei Complementar nº 159, de 08/10/2015 (AM)
ALTERA o §2.º do artigo 165 da Lei Complementar n. 70, de 3 de dezembro de 2009, que INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas o Código de Saúde e dá outras providências.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.