Legislação estadual · Amazonas
Lei Complementar nº 88, de 01/08/2011 (AM)
ALTERA na forma que especifica a remuneração dos Defensores Públicos de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes, e dá outras providências.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.