Legislação estadual · Amazonas
Lei Complementar nº 99, de 13/03/2012 (AM)
ALTERA os artigos 130 a 141 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, adequando a Justiça de Paz às normas da Constituição Federal, e dá outras providências.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.