Legislação estadual · Amazonas
Lei nº 101, de 14/12/2011 (AM)
DISPÕE sobre a divulgação do direito à gratuidade de serviços bancários considerados essenciais na forma do art. 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.518, de 6 de dezembro de 2007, no âmbito das repartições públicas estaduais do Amazonas.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.