Legislação estadual · Amazonas
Lei nº 252, de 31/07/1965 (AM)
ESTENDE às entidades particulares as condições estabelecidas na Lei nº 184, de 10.04.65. (Estabelece normas para Convênios Educacionais com as Prefeituras Municipais para funcionamento das Escola Distritais).
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.