Legislação estadual · Amazonas

Lei nº 252, de 31/07/1965 (AM)

ESTENDE às entidades particulares as condições estabelecidas na Lei nº 184, de 10.04.65. (Estabelece normas para Convênios Educacionais com as Prefeituras Municipais para funcionamento das Escola Distritais).

Texto
Texto integral não carregado: leia no link oficial

Ver na fonte oficial

Texto

O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.

Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.