Legislação estadual · Amazonas
Lei nº 342, de 25/05/2016 (AM)
DISPÕE sobre a higienização das cadeirinhas de bebê, afixadas nos carros de compras em lojas, departamentos e congêneres no âmbito do Estado do Amazonas.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.