Legislação estadual · Amazonas
Lei nº 352, de 28/12/2016 (AM)
Proíbe a afixação de propagandas ou publicidades em postes de iluminação pública ,telefones públicos,pontos de onibus,instalados nas rodovias estaduais
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.