Legislação estadual · Amazonas

Lei nº 352, de 28/12/2016 (AM)

Proíbe a afixação de propagandas ou publicidades em postes de iluminação pública ,telefones públicos,pontos de onibus,instalados nas rodovias estaduais

Publicação
28/12/2016
Texto
Texto integral não carregado: leia no link oficial

Ver na fonte oficial Íntegra na fonte

Texto

O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.

Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa do Amazonas (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.