Legislação estadual · Rondônia
Decreto Legislativo nº 2, de 30/11/1983 (RO)
CONCEDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 68, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LICENÇA AO GOVERNADOR PARA O FIM QUE MENCIONA.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa de Rondônia (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.