Legislação estadual · Rondônia
Emenda Constitucional nº 150, de 20/04/2022 (RO)
Altera o § 2º, do artigo 38, da Constituição do Estado de Rondônia para ajustá-lo aos preceitos da Constituição Federal de 1988.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa de Rondônia (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.