Legislação estadual · Rondônia
Emenda Constitucional nº 166, de 14/12/2023 (RO)
Acrescenta os §§ 16 e 17 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: SAPL da Assembleia Legislativa de Rondônia (Interlegis). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.